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a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

b) Histórico Escolar do Ensino Médio;

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g) Título de Eleitor (para maiores de 18 anos;

h) Quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);

a) fotocópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou documento correspondente nos termos da Lei;
b) fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;
c) fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) fotocópia da Carteira de Identidade;
e) fotocópia de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);
f) fotocópia do Título de Eleitor (para maiores de 18 anos);
g) duas (2) fotografias ¾ idênticas, recentes e sem manchas;
h) fotocópia do C.P.F;
i) fotocópia do Comprovante de Residência atual;
j) Diploma de conclusão do ensino superior;
k) histórico acadêmico do ensino superior com ementas;
l) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em (2) duas vias, assinadas pelo candidato classificado, quando maior de 18 (dezoito) anos ou, com procuração do seu responsável, quando menor, nos termos da legislação civil, ou, ainda, pelo seu responsável financeiro, contemplando direitos e deveres, inclusive os relativos à semestralidade escolar;

a) fotocópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou documento correspondente nos termos da Lei;
b) fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;
c) fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) fotocópia da Carteira de Identidade;
e) fotocópia de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);
f) fotocópia do Título de Eleitor (para maiores de 18 anos);
g) duas (2) fotografias ¾ idênticas, recentes e sem manchas;
h) fotocópia do C.P.F;
i) fotocópia do Comprovante de Residência atual;
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k) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em (2) duas vias, assinadas pelo candidato classificado, quando maior de 18 (dezoito) anos ou, com procuração do seu responsável, quando menor, nos termos da legislação civil, ou, ainda, pelo seu responsável financeiro, contemplando direitos e deveres, inclusive os relativos à semestralidade escolar;

Vazar mensagens e áudios do WhatsApp é crime? Descubra aqui!

Você já deve ter visto muitas vezes enquanto rolava seu feed nas redes sociais alguns prints de conversas entre pessoas por meio de aplicativos de mensagens. Muitas delas são feitas com o intuito de compartilhar situações inusitadas, mas outras são utilizadas como forma de denunciar algo.

No entanto, a prática é considerada crime digital previsto em lei. Vazar áudios de WhatsApp e compartilhar mensagens sem autorização pode gerar penas como pagamento de multa ou até reclusão, de um a seis meses.

De acordo com o artigo 153 do Código Penal Brasileiro, é crime "divulgar a alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem".

Há ainda os conteúdos de foro íntimo, direito à intimidade e à vida privada, previsto no artigo 5, inciso X, da Constituição Federal.

"Não faltam ações que condenam pessoas que vazaram conteúdo de grupos de WhatsApp para quem não pertencia ao grupo original. O fundamento é sempre o mesmo: aquelas mensagens eram direcionadas para quem estava no grupo. Ao vazar esse conteúdo, gerando danos, o responsável pode responder por danos materiais e morais", afirma Carlos Affonso diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS).

A discussão sobre a legalidade ou não de vazamento dos áudios ganha outros contornos quando estamos falando de figuras públicas, como presidente da República. Aqui entra outro aspecto: o interesse público nas informações apresentadas.

"Uns vão argumentar que é interesse público saber se um ex-ministro estava mentindo quando afirmou que havia falado com o presidente, já que isso revela o grau de confiança que deve existir entre os ocupantes de cargos públicos, ainda mais na Presidência da República", diz Affonso.

"Por outro lado, o interesse público pode também ser usado como argumento para evitar que as mensagens trocadas pelo presidente, e que digam respeito à organização do governo, sejam livremente encaminhadas e acessadas por qualquer um", explica.

Neste caso, deve ser considerada também quem foi a fonte do vazamento. Dependendo de quem for, pode-se determinar se foi crime ou não. "Caso a fonte seja estranha aos interlocutores das mensagens, poderá haver responsabilização", diz a advogada Ana Carolina Moreira Santos.