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h) fotocópia do C.P.F;
i) fotocópia do Comprovante de Residência atual;
j) Diploma de conclusão do ensino superior;
k) histórico acadêmico do ensino superior com ementas;
l) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em (2) duas vias, assinadas pelo candidato classificado, quando maior de 18 (dezoito) anos ou, com procuração do seu responsável, quando menor, nos termos da legislação civil, ou, ainda, pelo seu responsável financeiro, contemplando direitos e deveres, inclusive os relativos à semestralidade escolar;

a) fotocópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou documento correspondente nos termos da Lei;
b) fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;
c) fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
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e) fotocópia de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);
f) fotocópia do Título de Eleitor (para maiores de 18 anos);
g) duas (2) fotografias ¾ idênticas, recentes e sem manchas;
h) fotocópia do C.P.F;
i) fotocópia do Comprovante de Residência atual;
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k) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em (2) duas vias, assinadas pelo candidato classificado, quando maior de 18 (dezoito) anos ou, com procuração do seu responsável, quando menor, nos termos da legislação civil, ou, ainda, pelo seu responsável financeiro, contemplando direitos e deveres, inclusive os relativos à semestralidade escolar;

Governador sanciona lei que cria piso salarial para advogados da iniciativa privada no Pará

O governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou nesta terça-feira (6) a Lei Estadual nº 11.294/2026, que institui oficialmente o piso salarial obrigatório para advogados empregados da iniciativa privada no estado. A medida vale para profissionais contratados por escritórios de advocacia, empresas comerciais, indústrias e demais setores que mantenham departamentos jurídicos.

A nova lei passa a padronizar a remuneração mínima da categoria em todo o território paraense, com o objetivo de evitar a precarização dos contratos de trabalho, garantir segurança jurídica nas contratações e valorizar a profissão.


Como ficam os salários dos advogados no Pará
A legislação estabelece dois valores de referência, definidos de acordo com a carga horária semanal:

???? Piso salarial obrigatório
Jornada parcial
(4 horas diárias ou 20 horas semanais)
???? R$ 2.868,40
Dedicação exclusiva
(8 horas diárias ou 40 horas semanais)
???? R$ 3.728,93
Os valores passam a ser o mínimo legal, não podendo ser reduzidos por negociação individual ou prática de mercado.


Incentivo à qualificação profissional
Um dos pontos centrais da Lei nº 11.294/2026 é o incentivo direto à formação acadêmica. O texto determina que advogados com titulação tenham adicionais automáticos sobre o salário-base, pagos pelo empregador.

???? Adicionais por qualificação
+10% para advogados com pós-graduação (especialização)
+20% para quem possui título de mestre
+30% para profissionais com doutorado
O acréscimo é cumulativo ao piso salarial, reforçando a política de valorização do conhecimento e da capacitação técnica.


Impacto no mercado jurídico do Pará
Antes da sanção da lei, o Pará não possuía um piso estadual específico para advogados empregados na iniciativa privada. Os salários iniciais eram definidos, em grande parte, por critérios de mercado ou acordos coletivos pontuais, o que gerava distorções e desigualdades.

Com a nova legislação:

???? Empresas e escritórios terão que adequar suas folhas de pagamento
⚖️ Advogados empregados passam a ter maior previsibilidade e proteção legal
???? O mercado jurídico entra em uma nova fase de regulamentação e profissionalização
A expectativa é que a medida fortaleça as relações de trabalho, reduza práticas abusivas e eleve o padrão de contratação no setor jurídico paraense.